Crimes de Ódio
Os crimes de ódio ou também chamados de crimes motivados pelo preconceito, são crimes cometidos quando o
criminoso seleciona intencionalmente a sua vítima em função de esta pertencer a
um certo grupo.
As razões mais comuns são o ódio contra a vítima em razão de sua raça, religião, orientação
sexual, espécie, deficiência
física ou mental, etnia ou nacionalidade. Outras razões podem incluir, por
exemplo, a idade da vítima, seu sexo (gênero) ou sua identidade sexual.
Os crimes de ódio podem assumir diversas formas
Ataques físicos — tais como agressão física, danos
à propriedade, grafiti ofensivo, briga de vizinhos
ou incêndio criminoso;
Ameaça de ataque — incluindo cartas
ofensivas, telefonemas abusivos
ou obscenos, grupos perseguindo para intimidar, ereclamações infundadas
ou maliciosas;
Insultos e
abusos verbais — panfletos e posteres ofensivos, gestos abusivos, abandono de
lixo em frente à casa da vítima ou em sua caixa de correios, bullying (humilhação) na escola ou no local de
trabalho.
Aspectos
psicológicos
Do ponto de vista psicológico,
os crimes de ódio podem produzir consequências devastadoras
efeito sobre as pessoas —
abalo psicológico e afetivo;
repercussão sobre a identidade e
a valorização
pessoal da vítima; ambos acentuados pelo grau de
violência normalmente maior do crime de ódio em relação ao crime comum;
efeito sobre o grupo visado — terror generalizado
no grupo a que pertence a vítima, inspirando o sentimento de vulnerabilidade
sobre os demais membros, que poderão ser as próximas vítimas;
efeito sobre outros grupos vulneráveis —
efeito nefasto sobre grupos minoritários ou que se
identificam com o grupo visado, sobretudo se o ódio em causa se apóia sobre
uma ideologia ou doutrina contrária
a diversos grupos;
efeito sobre o conjunto da coletividade —
estimulação da divisão no seio da sociedade, abominação que atinge conceitos
como a harmonia e a igualdade de
uma sociedade multicultural.
Legislação
sobre crimes de ódio
Brasil
No Brasil, as leis sobre crimes de ódio dão enfoque ao racismo, à injúria racial e ainda a outros crimes
motivados pelo preconceito, tais como os assassinatos praticados por esquadrões
da morte ou grupos
de extermínio e o crime de genocídio em função de nacionalidade, etnia, raça ou religião. Tanto
a morte por esquadrões da morte quanto o genocídio são legalmente classificados
como “crimes
hediondos”.
Além disso, a Constituição
Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.A expressão "quaisquer outras
formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas
explicitamente no artigo, tais como a orientação
sexual ou a
discriminação em razão da profissão, entre outras.
No caso da homofobia, o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
122/2006, atualmente em tramitação no Congresso,
propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação
sexual e pela identidade
de gênero,
equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7.716/89.
Fonte Pesquisada:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_%C3%B3dio
Comentário:
Hoje em dia os crimes contra os homossexuais, estão cada vez mais comuns , podemos ver isso nos noticiários, em sites de pesquisas entre outros, quando não leva a vitima a morte deixa varias sequelas, isso é uma impunidade que vamos sempre ver, ate quando vamos ver essas barbáries? Temos que pensa que antes de tudo todos nos somos seres humanos detemos de direito e deveres, cada um escolhe a opção de gênero a qual ele se sinta mais feliz. Temos que acabar com essa ira tao grotesca.
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